O requerimento do Salário-Maternidade para a Microempreendedora Individual (MEI) é feito diretamente junto ao INSS . Todo o processo pode ser realizado de forma 100% online, sem a necessidade de ir a uma agência presencial. Requisitos Básicos Carência: Fim dos 10 meses obrigatórios: Para ter direito ao benefício, basta que a MEI mantenha a sua qualidade de segurada na data do parto, adoção ou evento gerador. (decisão das ADIs 2.110 e 2.111, incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188). Manutenção da qualidade de segurada: Estar com os pagamentos previdenciários em dia ou dentro do período de graça. Durante o recebimento do salário-maternidade pago pelo INSS, a Microempreendedora Individual (MEI) não deve simplesmente parar de pagar o DAS , mas sim analisar a cobrança mês a mês ( competência por competência ): Mês/Competência Integral: Se o benefício cobrir do primeiro ao último dia do mês, a contribuição previdenciária (INSS) não é cobrada no DAS, pois...
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