Postagens

Reforma Tributária: Operações com bens Imóveis (Locação, Alienação, Arrendamento, Incorporação Imobiliária, Loteamentos e Construção Civil)

 O   Capítulo V da Lei Complementar nº 214 de 2025 , que trata do regime específico de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aplicável ao setor de bens imóveis . Segue um resumo das principais considerações: 1. Contribuintes e Regras para Pessoas Físicas (Art. 251) As operações imobiliárias seguem o regime regular, mas as pessoas físicas só são consideradas contribuintes obrigatórias se atingirem determinados volumes ou limites no ano-calendário anterior: Locação, cessão onerosa ou arrendamento: Se a receita total ultrapassar R$ 240.000 (atualizados pelo IPCA) E envolver mais de 3 imóveis distintos . Alienação ou cessão de direitos: Se envolver mais de 3 imóveis distintos adquiridos há menos de 5 anos. Imóveis construídos pelo próprio alienante: Venda de mais de 1 imóvel construído por conta própria nos 5 anos anteriores. Nota: Caso a pessoa física ultrapasse esses limites durante o próprio ano corrente, ela ...

Publicada a Portaria com as regras para o perdão das dívidas do MEI

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

Salário Maternidade no MEI: regras INSS e DAS

Fim da escala 6x1: Jornada de 40 horas semanais

MEI: Perdão de dívidas e alterações 2026