Publicada a Portaria com as regras para o perdão das dívidas do MEI

 



A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 publicada em 28/10/2026 regulamentou a aplicação da remissão (perdão/extinção) de débitos federais de Microempreendedores Individuais (MEI), em cumprimento à Lei Complementar nº 238/2026.

Segue os principais pontos da norma:

1. O que será extinto (Perdoado)?

  • Tributo Abrangido: Apenas a parcela da contribuição previdenciária (INSS do MEI) decorrente de obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026.

  • Acréscimos: O perdão abrange o valor principal, juros, multas e encargos legais.

  • Quem tem direito: Pessoas naturais que estavam regularmente enquadradas como MEI na data de vencimento do débito.

    ⚠️ Atenção (O que NÃO entra): O perdão NÃO abrange o ICMS (R$ 1,00 mês) nem o ISS (R$ 5,00 mês), mesmo que estivessem no mesmo boleto (DAS) do MEI.

  • Alteração posterior de status: Se o MEI foi desenquadrado ou saiu do Simples após o vencimento, isso não perde o direito ao perdão (exceto se a mudança tiver efeito retroativo que anule o enquadramento na época).

2. Quando e Como Acontecerá a Extinção?

  • Data da Extinção: Os débitos serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027.

  • Procedimento Automático (De Ofício): A identificação e a baixa serão feitas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal (para débitos não inscritos) e da PGFN (para débitos já em Dívida Ativa da União). O contribuinte não precisa fazer nada para a baixa comum.

3. Casos Especiais: Ações Judiciais e Garantias

  • Débitos em Ação Judicial ou com Exigibilidade Suspensa: Nesses casos, a baixa não será automática. O MEI precisará desistir expressamente da ação e renunciar aos direitos em juízo.

    • Onde solicitar: No Portal de Serviços da Receita Federal (débitos não inscritos) ou no Portal Regularize da PGFN (débitos inscritos em dívida ativa).

  • Processos e Honorários: A extinção dos processos por conta dessa lei não gerará condenação de honorários advocatícios para nenhuma das partes.

  • Garantias e Penhoras: Serão liberadas ou ajustadas proporcionalmente aos débitos remitidos.

4. Acordos de Parcelamento e Transações

  • Acordos Exclusivos: Se o parcelamento ou transação contiver apenas débitos perdoados por esta portaria, o acordo será encerrado em 1º de janeiro de 2027.

  • Acordos Misto: Se incluir débitos perdoados e débitos não perdoados (ex: ISS/ICMS ou débitos pós-outubro/2026), o parcelamento será revisado de ofício para recalcular os saldos.

5. Condição Obrigatória para Manter o Benefício (Regra do ADIMPLEMENTO em 2027)

Para consolidar definitivamente o perdão, o MEI precisa manter em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027 (vencimentos de fevereiro a julho de 2027).

  • Se não pagar em dia o 1º semestre de 2027:

    • O perdão será cancelado e as dívidas antigas serão restabelecidas (com dedução apenas do que tiver sido pago anteriormente).

    • O cancelamento do perdão não reativa parcelamentos antigos que já tenham sido extintos.

6. Impacto na Situação Cadastral e do Simples Nacional

  • Os débitos remidos não poderão ser usados para excluir ou impedir o MEI no Simples Nacional/Simei a partir de 1º de janeiro de 2027.

  • Notificações prévias de exclusão: Atos de exclusão emitidos em março de 2026 (com efeitos para 2027) baseados nestes débitos serão cancelados ou revisados de ofício, e o enquadramento no Simples/Simei será restabelecido retroativamente.

7. Vigência

  • A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.



Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-740-de-22-de-outubro-de-2026-740882562

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