CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS - Obrigatoriedade e Dispensa

 


🧾 📊 Resumo – IN RFB nº 2.061/2021

📌 1. O que a norma regulamenta

  • A norma disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
  • O CNO é um banco de dados da Receita Federal com informações sobre:
    • obras de construção civil
    • responsáveis pela obra

👉 Objetivo: controlar e fiscalizar contribuições previdenciárias da construção civil.


📌 2. O que é considerado obra

Inclui:

  • construção
  • reforma
  • ampliação
  • demolição
  • qualquer benfeitoria no solo ou subsolo

📌 3. Obrigatoriedade de inscrição no CNO

  • 📊 📌 Regra geral (Art. 3º)

    O artigo 3º estabelece a lógica principal:

    👉 Toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO.

    Isso inclui (conforme o art. 2º):

    • construção
    • reforma
    • ampliação
    • demolição
    • qualquer intervenção em imóvel

    💡 Tradução prática:
    Se existe uma obra com impacto físico no imóvel → a regra é cadastrar no CNO.

❌ Dispensas:

  • 🚫 📌 Exceções (Art. 4º)

    Aqui está o ponto mais importante: nem toda obra precisa de CNO.

    🔹 Obras já dispensadas pela IN 2.021/2021

    Referência:
    Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021

    👉 São casos em que não há obrigação de contribuição previdenciária típica de obra.

    - o proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
    a) seja residencial e unifamiliar;
    b) tenha área total não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados);
    c) seja destinada a uso próprio;
    d) seja do tipo econômico ou popular; e
    e) seja executada sem mão de obra remunerada;

    ✔️ Exemplo prático:

    • Construção feita sem mão de obra remunerada
    • Ex: o próprio dono constrói sozinho ou com ajuda não remunerada

    📌 Nesses casos:
    ➡️ Não há fato gerador relevante para INSS
    ➡️ Portanto, dispensa o CNO


    🔹  Reforma de pequeno valor

    🧠 📌 O que é “reforma de pequeno valor”?

    É uma reforma que atende TODAS estas condições ao mesmo tempo:


    ✔️ a. Responsável é pessoa jurídica

    👉 A reforma deve ser feita por uma empresa

    📌 Ou seja:

    • Não se aplica a pessoa física (em regra)
    • A empresa precisa ser a responsável pela obra

    ✔️ b. Tem escrituração contábil regular

    👉 A empresa precisa:

    • ter contabilidade formal
    • registros contábeis organizados

    📌 Isso serve para:
    ➡️ comprovar os custos da reforma
    ➡️ dar transparência para a Receita


    ✔️ c. NÃO pode aumentar a área construída

    👉 A reforma não pode:

    • ampliar o imóvel
    • construir novos espaços
    • aumentar metragem

    📌 Ou seja:
    ➡️ é manutenção ou melhoria, não expansão


    ✔️ d. Limite de valor (regra mais importante)

    👉 O custo total da obra deve ser baixo

    Inclui:

    • material
    • mão de obra

    💰 Limite legal:

    👉 Até 20 vezes o teto do INSS (salário de contribuição)

    Vamos traduzir 👇

    Se o teto do INSS ≈ R$ 8.475,55 (valor aproximado recente)

    👉 Limite da reforma:
    20 × 8.475,55 ≈ R$ 169.511,00

    📌 Esse valor:

    • muda com o tempo (acompanha o teto do INSS)
    • deve ser considerado na data de início da obra

    ⚠️ 📌 Ponto CRÍTICO

    👉 Todas as condições precisam ser atendidas

    Se UMA falhar:
    ❌ já não é mais “pequeno valor”
    ✅ passa a exigir CNO


    🔍 📊 Exemplos práticos

    ✔️ NÃO precisa de CNO

    • Empresa reforma escritório
    • Não aumenta área
    • Custo: R$ 80 mil
    • Contabilidade regular

    👉 ✔️ Entra como pequeno valor → dispensado


    ❌ PRECISA de CNO

    Exemplo 1:

    • Reforma de R$ 200 mil
      👉 ❌ Ultrapassou o limite

    Exemplo 2:

    • Reforma de R$ 50 mil
    • Mas ampliou a área

    👉 ❌ Já não é reforma → virou obra


    Exemplo 3:

    • Empresa sem contabilidade formal

    👉 ❌ Não atende requisito



    ⚠️ 📌 Atenção: nem tudo que parece obra precisa de CNO

    🔹 Serviços de construção civil (sem obra vinculada)

    Aqui entra o parágrafo único, atualizado pela:
    Instrução Normativa RFB nº 2.144/2023

    👉 Ele diz que certos serviços NÃO devem ser inscritos no CNO, mesmo sendo da construção civil.

    Esses serviços estão listados na:
    Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Anexo VI)

    📌 O detalhe mais importante:

    Eles aparecem com a marca “(SERVIÇO)”


    💡 Diferença essencial (isso cai MUITO na prática)

    🧱 OBRA → precisa de CNO

    • Existe um projeto de construção
    • Há vínculo com um imóvel específico
    • Exige acompanhamento da Receita

    👉 Exemplo:

    • Construção de casa
    • Ampliação de prédio

    🔧 SERVIÇO → NÃO precisa de CNO

    • É uma atividade pontual
    • Não caracteriza uma obra completa
    • Pode ocorrer sem cadastro da obra

    👉 Exemplos comuns:

    • Instalação elétrica isolada
    • Manutenção hidráulica
    • Reparos específicos 

📌 4. Quem deve fazer a inscrição

Responsáveis principais:

  • Proprietário do imóvel / dono da obra
  • Incorporador
  • Construtora (empreitada total)
  • Consórcio ou empresa líder
  • Contratante (em alguns casos)

👉 Até terceiros interessados podem inscrever para regularizar a obra.


📌 5. Como funciona a inscrição

  • Deve ser única por projeto
  • Inclui todas as etapas da obra

📌 Exceções (pode ter mais de uma inscrição):

  • Obras com várias construtoras
  • Condomínios ou unidades independentes
  • Loteamentos (urbanização separada da edificação)

📌 6. Situação cadastral da obra

A obra no CNO pode estar:

  • Ativa → em execução
  • Paralisada → interrompida
  • Suspensa → com pendências
  • Encerrada → concluída
  • Nula → cadastro inválido

📌 7. Alterações cadastrais

  • Podem ser feitas:
    • pelo responsável (via sistema ou e-CAC)
    • pela Receita Federal (de ofício)

📌 8. Comprovação da inscrição

  • Feita por documento oficial do CNO contendo:
    • dados da obra
    • responsáveis
    • endereço
    • situação cadastral
    • área e tipo da obra

📌 9. Penalidades

  • Irregularidades podem gerar:
    • multas
    • exigência de regularização

📌 10. Vigência

  • Entrou em vigor em 02/01/2022
  • Revogou normas anteriores sobre o tema

🎯 Resumo final (bem direto)

  • A IN 2.061/2021 regula o CNO (Cadastro de Obras)
  • Toda obra deve ser cadastrada, salvo exceções
  • Define quem é responsável pelo cadastro
  • Estabelece controle fiscal da construção civil
  • O CNO é essencial para regularização e INSS da obra


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