🧾 📊 Resumo – IN RFB nº 2.061/2021
📌 1. O que a norma regulamenta
- A norma disciplina o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
-
O CNO é um banco de dados da Receita Federal com informações sobre:
- obras de construção civil
- responsáveis pela obra
👉 Objetivo: controlar e fiscalizar contribuições previdenciárias da construção civil.
📌 2. O que é considerado obra
Inclui:
- construção
- reforma
- ampliação
- demolição
- qualquer benfeitoria no solo ou subsolo
📌 3. Obrigatoriedade de inscrição no CNO
📊 📌 Regra geral (Art. 3º)
O artigo 3º estabelece a lógica principal:
👉 Toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO.
Isso inclui (conforme o art. 2º):
- construção
- reforma
- ampliação
- demolição
- qualquer intervenção em imóvel
💡 Tradução prática:
Se existe uma obra com impacto físico no imóvel → a regra é cadastrar no CNO.
❌ Dispensas:
🚫 📌 Exceções (Art. 4º)
Aqui está o ponto mais importante: nem toda obra precisa de CNO.
🔹 Obras já dispensadas pela IN 2.021/2021
Referência:
Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021👉 São casos em que não há obrigação de contribuição previdenciária típica de obra.
- o proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
a) seja residencial e unifamiliar;
b) tenha área total não superior a 70 m2 (setenta metros quadrados);
c) seja destinada a uso próprio;
d) seja do tipo econômico ou popular; e
e) seja executada sem mão de obra remunerada;✔️ Exemplo prático:
- Construção feita sem mão de obra remunerada
- Ex: o próprio dono constrói sozinho ou com ajuda não remunerada
📌 Nesses casos:
➡️ Não há fato gerador relevante para INSS
➡️ Portanto, dispensa o CNO
🔹 Reforma de pequeno valor
🧠 📌 O que é “reforma de pequeno valor”?
É uma reforma que atende TODAS estas condições ao mesmo tempo:
✔️ a. Responsável é pessoa jurídica
👉 A reforma deve ser feita por uma empresa
📌 Ou seja:
- Não se aplica a pessoa física (em regra)
- A empresa precisa ser a responsável pela obra
✔️ b. Tem escrituração contábil regular
👉 A empresa precisa:
- ter contabilidade formal
- registros contábeis organizados
📌 Isso serve para:
➡️ comprovar os custos da reforma
➡️ dar transparência para a Receita✔️ c. NÃO pode aumentar a área construída
👉 A reforma não pode:
- ampliar o imóvel
- construir novos espaços
- aumentar metragem
📌 Ou seja:
➡️ é manutenção ou melhoria, não expansão✔️ d. Limite de valor (regra mais importante)
👉 O custo total da obra deve ser baixo
Inclui:
- material
- mão de obra
💰 Limite legal:
👉 Até 20 vezes o teto do INSS (salário de contribuição)
Vamos traduzir 👇
Se o teto do INSS ≈ R$ 8.475,55 (valor aproximado recente)
👉 Limite da reforma:
20 × 8.475,55 ≈ R$ 169.511,00📌 Esse valor:
- muda com o tempo (acompanha o teto do INSS)
- deve ser considerado na data de início da obra
⚠️ 📌 Ponto CRÍTICO
👉 Todas as condições precisam ser atendidas
Se UMA falhar:
❌ já não é mais “pequeno valor”
✅ passa a exigir CNO🔍 📊 Exemplos práticos
✔️ NÃO precisa de CNO
- Empresa reforma escritório
- Não aumenta área
- Custo: R$ 80 mil
- Contabilidade regular
👉 ✔️ Entra como pequeno valor → dispensado
❌ PRECISA de CNO
Exemplo 1:
-
Reforma de R$ 200 mil
👉 ❌ Ultrapassou o limite
Exemplo 2:
- Reforma de R$ 50 mil
- Mas ampliou a área
👉 ❌ Já não é reforma → virou obra
Exemplo 3:
- Empresa sem contabilidade formal
👉 ❌ Não atende requisito
⚠️ 📌 Atenção: nem tudo que parece obra precisa de CNO
🔹 Serviços de construção civil (sem obra vinculada)
Aqui entra o parágrafo único, atualizado pela:
Instrução Normativa RFB nº 2.144/2023👉 Ele diz que certos serviços NÃO devem ser inscritos no CNO, mesmo sendo da construção civil.
Esses serviços estão listados na:
Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Anexo VI)📌 O detalhe mais importante:
Eles aparecem com a marca “(SERVIÇO)”
💡 Diferença essencial (isso cai MUITO na prática)
🧱 OBRA → precisa de CNO
- Existe um projeto de construção
- Há vínculo com um imóvel específico
- Exige acompanhamento da Receita
👉 Exemplo:
- Construção de casa
- Ampliação de prédio
🔧 SERVIÇO → NÃO precisa de CNO
- É uma atividade pontual
- Não caracteriza uma obra completa
- Pode ocorrer sem cadastro da obra
👉 Exemplos comuns:
- Instalação elétrica isolada
- Manutenção hidráulica
- Reparos específicos
📌 4. Quem deve fazer a inscrição
Responsáveis principais:
- Proprietário do imóvel / dono da obra
- Incorporador
- Construtora (empreitada total)
- Consórcio ou empresa líder
- Contratante (em alguns casos)
👉 Até terceiros interessados podem inscrever para regularizar a obra.
📌 5. Como funciona a inscrição
- Deve ser única por projeto
- Inclui todas as etapas da obra
📌 Exceções (pode ter mais de uma inscrição):
- Obras com várias construtoras
- Condomínios ou unidades independentes
- Loteamentos (urbanização separada da edificação)
📌 6. Situação cadastral da obra
A obra no CNO pode estar:
- Ativa → em execução
- Paralisada → interrompida
- Suspensa → com pendências
- Encerrada → concluída
- Nula → cadastro inválido
📌 7. Alterações cadastrais
-
Podem ser feitas:
- pelo responsável (via sistema ou e-CAC)
- pela Receita Federal (de ofício)
📌 8. Comprovação da inscrição
-
Feita por documento oficial do CNO contendo:
- dados da obra
- responsáveis
- endereço
- situação cadastral
- área e tipo da obra
📌 9. Penalidades
-
Irregularidades podem gerar:
- multas
- exigência de regularização
📌 10. Vigência
- Entrou em vigor em 02/01/2022
- Revogou normas anteriores sobre o tema
🎯 Resumo final (bem direto)
- A IN 2.061/2021 regula o CNO (Cadastro de Obras)
- Toda obra deve ser cadastrada, salvo exceções
- Define quem é responsável pelo cadastro
- Estabelece controle fiscal da construção civil
- O CNO é essencial para regularização e INSS da obra

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