NFS-e Nacional: empresas do Simples Nacional (Serviços) deverão deixar de emitir notas pelos sistemas das prefeituras a partir de novembro de 2026
NFS-e Nacional: empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços, deverão deixar de emitir notas pelos sistemas das prefeituras a partir de novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança terá abrangência nacional e impactará empresas prestadoras de serviços em todos os municípios brasileiros.
1. O que muda na emissão de notas fiscais de serviços?
Com a implantação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as empresas optantes pelo Simples Nacional terão que realizar a emissão de suas notas fiscais pelo ambiente nacional.
Na prática, isso significa que as empresas não poderão mais utilizar os sistemas próprios das prefeituras para autorizar novas NFS-e com competência a partir de 1º de novembro de 2026.
A medida busca padronizar a emissão das notas fiscais de serviços em todo o território nacional, simplificando os procedimentos fiscais e permitindo maior integração das informações entre os municípios e a administração tributária federal.
A obrigatoriedade não se restringe ao Distrito Federal: alcança as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em todo o Brasil.
2. Quais empresas serão obrigadas a utilizar o Emissor Nacional?
A obrigatoriedade alcança:
Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
Empresas prestadoras de serviços enquadradas no regime simplificado, independentemente do município onde estejam estabelecidas.
O Microempreendedor Individual (MEI) já utiliza o sistema nacional de emissão de NFS-e, conforme regras próprias.
É importante destacar que a mudança não significa que todas as empresas brasileiras estarão obrigadas a abandonar os sistemas municipais nessa mesma data. Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real, devem ser observadas as regras aplicáveis ao município e ao padrão nacional de integração.
3. Os municípios poderão continuar utilizando seus próprios sistemas?
Os municípios continuarão responsáveis pela administração do ISS e pela gestão das informações fiscais de sua competência.
Entretanto, a partir da data de obrigatoriedade, os sistemas municipais deverão observar as regras nacionais para os contribuintes abrangidos pela mudança.
Assim, as empresas do Simples Nacional não poderão continuar emitindo novas notas fiscais pelos antigos portais municipais, ainda que a prefeitura mantenha seu sistema próprio para outros contribuintes.
As notas fiscais referentes a competências anteriores poderão seguir procedimentos específicos de emissão retroativa, conforme as orientações aplicáveis.
4. Como será feita a emissão das notas fiscais?
As empresas terão duas alternativas principais:
1. Emissão diretamente pelo portal nacional
O contribuinte poderá acessar o sistema oficial e emitir suas notas fiscais diretamente pela internet.
Portal oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
2. Emissão por meio de sistemas de gestão integrados
Empresas que utilizam sistemas de gestão empresarial (ERP) ou softwares de emissão de notas fiscais poderão continuar utilizando essas ferramentas, desde que estejam devidamente integradas ao ambiente nacional por meio das interfaces disponibilizadas.
Portanto, não será obrigatório que todas as empresas façam a emissão manualmente pelo portal. O requisito é que a autorização da NFS-e ocorra no ambiente nacional.
5. Qual é a relação dessa mudança com a Reforma Tributária?
A implantação do padrão nacional da NFS-e também está relacionada à preparação dos sistemas fiscais para a Reforma Tributária do consumo.
A padronização das informações fiscais é fundamental para a implementação dos novos tributos sobre o consumo, especialmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entretanto, é importante não confundir a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional com as regras de recolhimento dos novos tributos.
A mudança do sistema de emissão não significa, por si só, que as empresas do Simples Nacional passarão automaticamente a recolher IBS e CBS fora do regime simplificado.
6. O que os escritórios de contabilidade devem fazer?
Os escritórios contábeis devem antecipar a orientação aos seus clientes para evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
Entre as principais providências estão:
Identificar quais clientes são ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional e prestadores de serviços;
Orientar os empresários sobre a mudança do sistema de emissão;
Verificar se os softwares utilizados estão preparados para integração com o Emissor Nacional;
Conferir os dados cadastrais e fiscais das empresas;
Avaliar os procedimentos de emissão, cancelamento e substituição de notas fiscais;
Orientar os clientes sobre a utilização do novo portal.
A adaptação antecipada é importante para evitar interrupções no faturamento e dificuldades na emissão de notas fiscais.
7. Fundamentação legal
A obrigatoriedade está relacionada à regulamentação do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e às alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Entre as normas e referências que devem ser consultadas estão:
Resolução CGSN nº 140/2018 e suas alterações;
Resolução CGSN nº 191/2026;
Regulamentação e orientações oficiais do Portal Nacional da NFS-e.
Conclusão
A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e representa uma mudança importante na rotina das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional.
A partir de novembro de 2026, a emissão de notas fiscais deverá seguir o padrão nacional, encerrando a utilização dos antigos emissores municipais para as novas notas dos contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade.
Para empresários e profissionais da contabilidade, o momento é de preparação, revisão dos sistemas utilizados e orientação aos clientes, garantindo uma transição segura para o novo modelo de emissão fiscal.
Fique atento às mudanças da legislação tributária e acompanhe as atualizações da Reforma Tributária para manter sua empresa em conformidade com as novas exigências fiscais.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487

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