Esta lei alterou o Código Civil (lei 10406/2002) em seu artigo 1.052 possibilitando a criação de uma sociedade limitada constituída por apenas 1 pessoa:
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
As características e vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal são:
- não precisa de sócio para ser aberta;
- não exige Capital Social mínimo,
- é limitada, ou seja, separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
- é possível abrir mais de uma empresa nessa modalidade.
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