O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)






Em 2019 por meio da “MP da Liberdade Econômica” MP 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019, foi criada Sociedade Limitada Unipessoal. 
Esta lei alterou o Código Civil (lei 10406/2002) em seu artigo 1.052 possibilitando a criação de uma sociedade limitada constituída por apenas 1 pessoa:


Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

As características e vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal são:
- não precisa de sócio para ser aberta;
- não exige Capital Social mínimo,
- é limitada, ou seja, separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
- é possível abrir mais de uma empresa nessa modalidade.





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