Empresa Limitada ou Sociedade Limitada é aquela que possui a garantia da limitação da responsabilidade, separando nitidamente o patrimônio da sociedade, representado a partir do seu capital social, e o patrimônio pessoal dos sócios, que não pode ser alcançado nem executado em razão de dívidas e obrigações sociais.
Podendo ser ela uma Sociedade Ltda, com dois ou mais sócios, ou individual EIRELI, conforme o Código Civil:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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