O requerimento do Salário-Maternidade para a Microempreendedora Individual (MEI) é feito diretamente junto ao INSS. Todo o processo pode ser realizado de forma 100% online, sem a necessidade de ir a uma agência presencial.
Requisitos Básicos
Carência: Fim dos 10 meses obrigatórios: Para ter direito ao benefício, basta que a MEI mantenha a sua qualidade de segurada na data do parto, adoção ou evento gerador. (decisão das ADIs 2.110 e 2.111, incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188).
Manutenção da qualidade de segurada: Estar com os pagamentos previdenciários em dia ou dentro do período de graça.
Durante o recebimento do salário-maternidade pago pelo INSS, a Microempreendedora Individual (MEI) não deve simplesmente parar de pagar o DAS, mas sim analisar a cobrança mês a mês (competência por competência):
Mês/Competência Integral: Se o benefício cobrir do primeiro ao último dia do mês, a contribuição previdenciária (INSS) não é cobrada no DAS, pois o valor já é descontado direto do salário-maternidade pelo INSS. Porém, impostos estaduais/municipais (ICMS e/ou ISS) continuam devidos e devem ser pagos pelo DAS, se aplicáveis à sua atividade.
Mês Parcial (Início ou Fim do Benefício): Se o salário-maternidade começar ou terminar no meio de um mês (ex: dia 10), aquele mês não é considerado integral. Nesses casos, o DAS deve ser pago de forma integral (INSS + impostos).
Orientações Práticas e Procedimentos
Emissão do DAS: Ao gerar a guia (como no App MEI), a empreendedora deve informar o recebimento do benefício para que o sistema remova a parcela do INSS nos meses inteiramente cobertos.
Pagamento Indevido e Restituição: Se o INSS for pago no DAS durante um mês de afastamento integral, a MEI pode solicitar a restituição do valor pago a mais por meio do Pedido Eletrônico de Restituição.
Empregada do MEI: Para quem contratou uma funcionária, o pagamento do salário-maternidade também é feito direto pelo INSS (conforme o Decreto nº 3.048/1999), com o devido desconto previdenciário na folha do benefício.
Regra geral: Verifique as datas exatas do afastamento para pagar o DAS integral nos meses quebrados e recolher apenas o ICMS/ISS nos meses inteiramente cobertos pelo benefício.
Passo a Passo para Solicitar
Acesse o portal ou aplicativo "Meu INSS":
Pelo site:
meu.inss.gov.br Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Faça o login com a sua conta Gov.br (CPF e senha).
Inicie o pedido:
Na página inicial, clique em "Novo Pedido" ou utilize a barra de pesquisa para digitar "Salário Maternidade".
Selecione a opção correspondente ao seu caso (por exemplo, Salário-Maternidade Urbano ou Rural).
Atualize os seus dados de contato:
Confirme ou atualize os seus dados pessoais e de contacto (telefone e e-mail).
Preencha as informações e anexe os documentos:
Informe o motivo do pedido: Parto, Adoção/Guarda Judicial, Aborto não criminoso ou Afastamento por motivo de saúde antes do parto.
Se for por parto, informe o número do CPF da criança e/ou a Certidão de Nascimento (caso já tenha nascido).
Faça o upload (anexo) dos documentos solicitados em formato PDF ou imagem nítida.
Acompanhe a solicitação:
Após enviar, você pode acompanhar o andamento do processo pela opção "Consultar Pedidos" no próprio aplicativo/site Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Documentos Necessários
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.) e CPF.
Comprovante de residência.
Certidão de nascimento do bebê (para pedidos após o parto) ou Atestado médico original (caso o afastamento ocorra até 28 dias antes do parto).
Termo de Guarda ou Nova Certidão de Nascimento (em caso de adoção ou guarda judicial).
Atestado médico comprovando a situação (em caso de aborto não criminoso).

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