Salário Maternidade no MEI: regras INSS e DAS

O requerimento do Salário-Maternidade para a Microempreendedora Individual (MEI) é feito diretamente junto ao INSS. Todo o processo pode ser realizado de forma 100% online, sem a necessidade de ir a uma agência presencial.

Requisitos Básicos

  • Carência: Fim dos 10 meses obrigatórios: Para ter direito ao benefício, basta que a MEI mantenha a sua qualidade de segurada na data do parto, adoção ou evento gerador. (decisão das ADIs 2.110 e 2.111, incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188).

  • Manutenção da qualidade de segurada: Estar com os pagamentos previdenciários em dia ou dentro do período de graça.

 Durante o recebimento do salário-maternidade pago pelo INSS, a Microempreendedora Individual (MEI) não deve simplesmente parar de pagar o DAS, mas sim analisar a cobrança mês a mês (competência por competência):

  • Mês/Competência Integral: Se o benefício cobrir do primeiro ao último dia do mês, a contribuição previdenciária (INSS) não é cobrada no DAS, pois o valor já é descontado direto do salário-maternidade pelo INSS. Porém, impostos estaduais/municipais (ICMS e/ou ISS) continuam devidos e devem ser pagos pelo DAS, se aplicáveis à sua atividade.

  • Mês Parcial (Início ou Fim do Benefício): Se o salário-maternidade começar ou terminar no meio de um mês (ex: dia 10), aquele mês não é considerado integral. Nesses casos, o DAS deve ser pago de forma integral (INSS + impostos).

Orientações Práticas e Procedimentos

  1. Emissão do DAS: Ao gerar a guia (como no App MEI), a empreendedora deve informar o recebimento do benefício para que o sistema remova a parcela do INSS nos meses inteiramente cobertos.

  2. Pagamento Indevido e Restituição: Se o INSS for pago no DAS durante um mês de afastamento integral, a MEI pode solicitar a restituição do valor pago a mais por meio do Pedido Eletrônico de Restituição.

  3. Empregada do MEI: Para quem contratou uma funcionária, o pagamento do salário-maternidade também é feito direto pelo INSS (conforme o Decreto nº 3.048/1999), com o devido desconto previdenciário na folha do benefício.

Regra geral: Verifique as datas exatas do afastamento para pagar o DAS integral nos meses quebrados e recolher apenas o ICMS/ISS nos meses inteiramente cobertos pelo benefício.


Passo a Passo para Solicitar

  1. Acesse o portal ou aplicativo "Meu INSS":

    • Pelo site: meu.inss.gov.br

    • Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

    • Faça o login com a sua conta Gov.br (CPF e senha).

  2. Inicie o pedido:

    • Na página inicial, clique em "Novo Pedido" ou utilize a barra de pesquisa para digitar "Salário Maternidade".

    • Selecione a opção correspondente ao seu caso (por exemplo, Salário-Maternidade Urbano ou Rural).

  3. Atualize os seus dados de contato:

    • Confirme ou atualize os seus dados pessoais e de contacto (telefone e e-mail).

  4. Preencha as informações e anexe os documentos:

    • Informe o motivo do pedido: Parto, Adoção/Guarda Judicial, Aborto não criminoso ou Afastamento por motivo de saúde antes do parto.

    • Se for por parto, informe o número do CPF da criança e/ou a Certidão de Nascimento (caso já tenha nascido).

    • Faça o upload (anexo) dos documentos solicitados em formato PDF ou imagem nítida.

  5. Acompanhe a solicitação:

    • Após enviar, você pode acompanhar o andamento do processo pela opção "Consultar Pedidos" no próprio aplicativo/site Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.) e CPF.

  • Comprovante de residência.

  • Certidão de nascimento do bebê (para pedidos após o parto) ou Atestado médico original (caso o afastamento ocorra até 28 dias antes do parto).

  • Termo de Guarda ou Nova Certidão de Nascimento (em caso de adoção ou guarda judicial).

  • Atestado médico comprovando a situação (em caso de aborto não criminoso).

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