📌 Objetivo da resolução
Publicada em 09 de abril de 2026, a resolução define prazos e regras para optar pelo Simples Nacional em 2027, já considerando a Reforma Tributária (IBS e CBS).
🗓️ 1. Prazo para entrar no Simples (2027)
- Período: 01 a 30 de setembro de 2026
- Solicitação: pelo Portal do Simples
- Início dos efeitos: 01/01/2027
👉 Mudança importante: antes era geralmente no início do ano — agora foi antecipado.
❌ 2. Cancelamento e indeferimento
- Pode cancelar a opção até 30/11/2026
-
Se for indeferido, a empresa tem:
- 30 dias para regularizar pendências (inclusive débitos)
- Após regularizar, a opção pode ser confirmada
⚖️ 3. Nova opção: IBS e CBS fora do Simples
-
Empresas do Simples poderão escolher:
- Continuar tudo no Simples OU
- Pagar IBS e CBS pelo regime normal
- Prazo dessa escolha: também em setembro/2026
- Vale apenas para jan a jun de 2027
👉 Isso é novidade da reforma tributária.
🆕 4. Empresas novas (final de 2026)
Para empresas abertas entre out/2026 e dez/2026:
- A opção é feita no momento do CNPJ
- Simples vale para todo 2027
- IBS/CBS (regime normal), se escolhido, vale para o 1º semestre de 2027
🚫 5. MEI (SIMEI)
- Não entra nessas regras
- Continua com regras próprias
💡 Em resumo
A resolução:
- Antecipou o prazo de adesão ao Simples (para setembro/2026)
- Criou a possibilidade de separar IBS/CBS do Simples
- Definiu regras específicas para empresas novas
- Exige planejamento tributário antecipado para 2027

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