Simples Nacional em 2027 - Resolução CGSN 186/2026

 

Resolução CGSN nº 186/2026:


📌 Objetivo da resolução

Publicada em 09 de abril de 2026, a resolução define prazos e regras para optar pelo Simples Nacional em 2027, já considerando a Reforma Tributária (IBS e CBS).


🗓️ 1. Prazo para entrar no Simples (2027)

  • Período: 01 a 30 de setembro de 2026
  • Solicitação: pelo Portal do Simples
  • Início dos efeitos: 01/01/2027

👉 Mudança importante: antes era geralmente no início do ano — agora foi antecipado.


❌ 2. Cancelamento e indeferimento

  • Pode cancelar a opção até 30/11/2026
  • Se for indeferido, a empresa tem:
    • 30 dias para regularizar pendências (inclusive débitos)
    • Após regularizar, a opção pode ser confirmada

⚖️ 3. Nova opção: IBS e CBS fora do Simples

  • Empresas do Simples poderão escolher:
    • Continuar tudo no Simples OU
    • Pagar IBS e CBS pelo regime normal
  • Prazo dessa escolha: também em setembro/2026
  • Vale apenas para jan a jun de 2027

👉 Isso é novidade da reforma tributária.


🆕 4. Empresas novas (final de 2026)

Para empresas abertas entre out/2026 e dez/2026:

  • A opção é feita no momento do CNPJ
  • Simples vale para todo 2027
  • IBS/CBS (regime normal), se escolhido, vale para o 1º semestre de 2027

🚫 5. MEI (SIMEI)

  • Não entra nessas regras
  • Continua com regras próprias

💡 Em resumo

A resolução:

  • Antecipou o prazo de adesão ao Simples (para setembro/2026)
  • Criou a possibilidade de separar IBS/CBS do Simples
  • Definiu regras específicas para empresas novas
  • Exige planejamento tributário antecipado para 2027

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