📊 📘 Resumo – Lucro Presumido
✅ O que é
O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o lucro da empresa é estimado (presumido) pela lei, a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta.
🏢 Quem pode optar
- Empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões
- Ou proporcional (R$ 6,5 milhões por mês de atividade)
- Não pode ser empresa obrigada ao Lucro Real
✔️ A opção:
- Vale para todo o ano-calendário
- É feita com o pagamento do primeiro imposto do ano
📅 Forma de apuração
-
O cálculo do imposto é feito trimestralmente:
- 31/03
- 30/06
- 30/09
- 31/12
💰 Base de cálculo
A base é obtida aplicando um percentual sobre a receita bruta, descontando:
- Devoluções
- Vendas canceladas
- Descontos incondicionais
📈 Percentuais de presunção
🔹 Regra geral
- 8% → atividades comerciais, industriais e transporte de carga
🔹 Percentuais diferenciados
- 1,6% → revenda de combustíveis
- 16% → transporte de passageiros
-
32% → serviços em geral, como:
- Consultorias
- Intermediação de negócios
- Locação de bens
- Administração
✔️ Algumas exceções:
- Serviços hospitalares podem usar 8% (se cumprirem requisitos)
- Pequenas prestadoras (até R$ 120 mil/ano) podem usar 16%
🚫 Receitas que não entram na base
- Algumas atividades com regime especial (ex: incorporação imobiliária específica)
- Valores como vale-pedágio
- Recursos destinados à pesquisa tecnológica, quando aplicados corretamente
🧾 Outras regras importantes
🔄 Início de atividade
- A opção ocorre no primeiro pagamento do imposto
🔄 Mudança de regime
- Do Lucro Real → Presumido: deve tributar valores que estavam diferidos
- Do Presumido → Real: deve seguir regras específicas de transição
🌍 Lucros do exterior
- Devem ser somados à base de cálculo em alguns casos
💡 Resumo geral
- Tributação simplificada baseada em percentual fixo
- Menos burocrático que o Lucro Real
- Pode ser vantajoso quando a margem de lucro real é maior que a presumida
Fonte: (RIR 2018) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art4

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