Regimes Tributários: Lucro Presumido

 


📊 📘 Resumo – Lucro Presumido

✅ O que é

O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o lucro da empresa é estimado (presumido) pela lei, a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta.


🏢 Quem pode optar

  • Empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões
  • Ou proporcional (R$ 6,5 milhões por mês de atividade)
  • Não pode ser empresa obrigada ao Lucro Real

✔️ A opção:

  • Vale para todo o ano-calendário
  • É feita com o pagamento do primeiro imposto do ano

📅 Forma de apuração

  • O cálculo do imposto é feito trimestralmente:
    • 31/03
    • 30/06
    • 30/09
    • 31/12

💰 Base de cálculo

A base é obtida aplicando um percentual sobre a receita bruta, descontando:

  • Devoluções
  • Vendas canceladas
  • Descontos incondicionais

📈 Percentuais de presunção

🔹 Regra geral

  • 8% → atividades comerciais, industriais e transporte de carga

🔹 Percentuais diferenciados

  • 1,6% → revenda de combustíveis
  • 16% → transporte de passageiros
  • 32% → serviços em geral, como:
    • Consultorias
    • Intermediação de negócios
    • Locação de bens
    • Administração

✔️ Algumas exceções:

  • Serviços hospitalares podem usar 8% (se cumprirem requisitos)
  • Pequenas prestadoras (até R$ 120 mil/ano) podem usar 16%

🚫 Receitas que não entram na base

  • Algumas atividades com regime especial (ex: incorporação imobiliária específica)
  • Valores como vale-pedágio
  • Recursos destinados à pesquisa tecnológica, quando aplicados corretamente

🧾 Outras regras importantes

🔄 Início de atividade

  • A opção ocorre no primeiro pagamento do imposto

🔄 Mudança de regime

  • Do Lucro Real → Presumido: deve tributar valores que estavam diferidos
  • Do Presumido → Real: deve seguir regras específicas de transição

🌍 Lucros do exterior

  • Devem ser somados à base de cálculo em alguns casos

💡 Resumo geral

  • Tributação simplificada baseada em percentual fixo
  • Menos burocrático que o Lucro Real
  • Pode ser vantajoso quando a margem de lucro real é maior que a presumida


Fonte: (RIR 2018) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art4


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