Regras para a entrega da Declaração (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

 



No dia 13 de março de 2026 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

O que essa norma trata?

A norma estabelece as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações principais:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • teve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável;
  • possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui investimentos, trusts ou rendimentos no exterior sujeitos às regras da Lei 14.754/2023.

Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, substituindo as demais deduções legais.

Como entregar a declaração?

A declaração pode ser feita por:

  • programa gerador (PGD);
  • sistema Meu Imposto de Renda no portal da Receita;
  • aplicativo para celular com conta gov.br nível prata ou ouro.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026-692748727

Comentários