📅 Prazo para declaração
-
Vai até 30 de maio de 2025.
-
Declarar cedo pode resultar em restituição nos primeiros lotes.
📌 Importância de declarar corretamente
-
Evita multas e problemas com a Receita Federal.
-
Contador pode ajudar com:
-
Correção de erros.
-
Identificação de deduções.
-
Planejamento tributário.
-
❌ Quem não precisa declarar
-
Projeto de Lei quer isentar quem ganha até R$ 5 mil/mês, mas só para 2026.
-
Em 2025, isentos os que ganham até R$ 2.824/mês.
✅ Quem é obrigado a declarar em 2025
-
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
-
Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil.
-
Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
-
Compensação de prejuízo rural.
-
Posse de bens/direitos acima de R$ 800 mil.
-
Operações em bolsa de valores.
-
Ganho de capital na venda de bens.
-
Isenção na venda e compra de imóvel em 180 dias.
-
Atualização de bens com ganho de capital em dez/2024.
-
Rendimentos no exterior.
-
Tornou-se residente no Brasil em 2024.
📝 Como declarar
-
Três formas:
-
Portal e-CAC.
-
Aplicativo da Receita Federal.
-
Programa Gerador de Declaração (PGD).
-
-
Pode ser:
-
Manual.
-
Com base na declaração anterior.
-
Pré-preenchida (dados da Receita).
-
👨👩👧👦 Declaração em conjunto
-
Permitida com:
-
Cônjuge.
-
União estável.
-
Dependentes (todos os rendimentos e despesas devem ser informados).
-
💸 Deduções permitidas
-
Plano de saúde.
-
Pensão alimentícia.
-
Contribuições à previdência.
-
Educação (exceto cursos livres/idiomas).
-
Despesas com dependentes.
Novo sistema:
-
Receita Saúde para recibos digitais de despesas médicas (desde abril de 2024).
-
Recibos de 2024 já serão considerados na pré-preenchida de 2025.
💰 Desconto simplificado
-
Dedução fixa de R$ 564,80 para rendimentos até R$ 2.824.
⚠️ Erros a evitar
-
Omissão de rendimentos.
-
Informações pessoais incorretas.
-
Declaração errada de despesas médicas.
-
Divergência nos informes bancários.
📆 Restituição 2025 – Cronograma e prioridades
-
Prioridades:
-
Idosos 80+ anos.
-
Idosos 60+ anos, deficientes e doentes graves.
-
Professores.
-
Declaração pré-preenchida + Pix.
-
Pré-preenchida ou Pix.
-
Demais contribuintes.
-
-
Lotes de pagamento:
-
1º lote: 30/05
-
2º lote: 30/06
-
3º lote: 31/07
-
4º lote: 29/08
-
5º lote: 30/09
-
Comentários
Postar um comentário