DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2022 – QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR



IMPOSTO DE RENDA 2022

Chegou a hora de se organizar para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022-Ano Calendário 2021.

O envio da Declaração do Imposto de Renda em 2022 deve começar no dia 2 de março.
E os cidadãos que tiveram um ganho superior a R$ 28.559,70, precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda.

Para entregar logo a sua declaração você deve separar alguns documentos que são: informes de rendimentos, bens e direitos, e pagamentos.

-Informes de rendimentos: são informes de salário, aposentadoria e pensão, entre outras fontes de renda, do declarante e seus dependentes.

-Bens e direitos: são escrituras de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens como ações de ouro e a aquisição ou posse de novos bens.

-Pagamentos: são as notas fiscais de gastos com saúde, gastos com educação, imobiliárias, comprovante para quem paga pensão alimentícia, etc.

Junte todos os documentos e se prepare.

Lembre-se que, gastos com saúde e educação podem ser deduzidos do Imposto de Renda, te ajudando a aumentar a sua restituição.

-Junte também todos os comprovantes e documentos pessoais seus e dos seus dependentes.

Como todo caso há uma exceção, para o Imposto de Renda 2022 não é diferente. Há casos onde a obrigatoriedade da declaração é dispensada.
Como por exemplo: Aquele que já consta como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados.
-As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

-Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR; no caso de pessoas com doenças graves e crônicas.



Como a Reforma não aconteceu, segue abaixo o calendário em vigor

TABELA DE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA EM VIGOR


Salário                                        Alíquota do IRPF                    Parcela dedutível
Até R$ 1.903,98                                 Isento                                         0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65         7,5%                                      142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05         15%                                       354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68         22,5%                                    636,13
Acima de R$ 4.664,68                        27,5%                                    869,36






Fonte: Receita Federal

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