O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples.
Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário corretamente que se encontra no site: www.portaldoempreendedor.gov.br, e realizar o pagamento da taxa única.
Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência. Lembrando que, quem realizou baixa do CNPJ MEI, não pode reabrir a mesma empresa. O MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.
E mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física.
Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês, será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.
Se a baixa for no primeiro dia do mês é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês e o boleto que vence no mês seguinte.
Portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.
Após a baixa do CNPJ MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção – DASN-SIMEI até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.
FONTE: https://www.meiportal.org/servico/baixar-mei?
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