O que é o Microempreendedor Individual - MEI




A Lei Complementar nº 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual - MEI.

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

- Contrate no máximo um empregado;

- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, o qual deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.

Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 55,00 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.


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