REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF 2021

IRPF 2021

A Receita Federal divulgou as regras do IR 2021 e tem como novidade, o auxílio emergencial.

O prazo para entrega da declaração vai de 1° de março até às 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

O atraso na entrega da declaração gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

OBS: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2021 ou por meio do Meu Imposto de Renda -Extrato da DIRPF.

Vale lembrar que, mais uma vez, o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda. A defasagem desde 1996 já chega a 113%. Infelizmente, a falta de reajuste na tabela provoca um aumento do valor do imposto para todos que pagam.

TABELA PROGRESSIVAS ANUAIS

A partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016


Base de cálculo (R$)            Alíquota (%)          Parcela a deduzir do IRPF (R$)


Até 22.847,76                           -                                 -


De 22.847,77 até 33.919,80         7,5                          1.713,58 


De 33.919,81 até 45.012,60         15                           4.257,57


De 45.012,61 até 55.976,16        22,5                         7.633,51  
     

Acima de 55.976,16                    27,5                       10.432,32
    


Auxílio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no Site do Ministério da Cidadania.

-Informações sobre como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial



A Restituição começará a ser paga no fim do mês de maio

O primeiro lote será pago em 31 de maio.
Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Lembrando que a restituição obedece a uma fila de entrega. O contribuinte que entregar antes, recebe primeiro. Somente, os idosos, pessoas com deficiência e professores tem preferência no pagamento, recebendo antes dos demais contribuintes.

 

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