O MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?


O Imposto de Renda é uma tributação sobre a renda do contribuinte, seja ele autônomo, empresário ou funcionário.
E para o MEI a situação não é diferente, contudo, a vantagem de ter um CNPJ como Microempreendedor Individual, é que o mesmo se torna isento do pagamento do IRPJ.
-Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Que possui incidência sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados)
-Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o IRPJ há incidência na renda das empresas e organizações.

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).



MEI declara IRPF ou IRPJ?

Em 19 de dezembro de 2008, a Presidência da República publicou a Lei Complementar n°128, que dispões sobre as regras para microempresa, como também para empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.
Esta lei acabou determinando que o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, sejam eles, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, como mencionado anteriormente ainda não foi divulgado os limites de 2021), ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Além disso, existem outras condições de obrigatoriedade na declaração, são elas:

-Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

-Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

-Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

-Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.

-Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Portanto, se você se encontra em alguma das condições listadas, você também será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.

Para a Receita, o lucro obtido como microempreendedor individual no ano de 2020 é considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, conforme normativa vigente.
Esse lucro se trata da receita que você teve com as vendas subtraídas as despesas com o empreendimento.
Então, para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, é necessário fazer o cálculo do seu rendimento isento e o seu rendimento tributável referente à 2020.
Esse cálculo pode ser feito com o auxílio de um contador, pois, mesmo que o MEI não seja obrigado a contratar um profissional contábil, é válido ter um profissional qualificado que acompanha o desenvolvimento do seu empreendimento.
Então, se o empreendedor que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta precisa ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O restante é registrado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

 

 

 

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