A partir do mês de março começa o período para declaração
do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O calendário para 2021 ainda não
foi divulgado pela Receita Federal, mas, tradicionalmente a entrega das declarações
vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril.
No ano passado, porém, por conta da pandemia, o prazo para
entrega foi estendido.
Valores
com base na declaração de 2020, pois, ainda não foram divulgados os limites de
2021
-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2020, ou o equivalente a R$ 1903,98 mensais;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção na venda de um imóvel residencial para
comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
- Até o último dia do ano de 2020, tinha posses somando
mais de R$ 300.000;
- Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades
rurais;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
– Tenha sido beneficiária do auxílio
emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº
13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos
tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente
e sete reais e setenta e seis centavos).
Pessoas
dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021
A pessoa física está dispensada da apresentação da
declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de
obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$
300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.
OBSERVAÇÃO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa
física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra
declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve
imposto sobre a renda retido em 2020 e tem direito à restituição, precisa
apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2021
|
Condições
necessárias para que possam ser declarados como dependentes -Relação com o titular da declaração Cônjuge
ou companheiro - Companheiro dom quem o contribuinte tenha filho ou viva
há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos
e enteados - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Irmãos,
netos e bisnetos - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade,
quando incapacitado física e/ ou mentalmente para o trabalho; -irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24
anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos. Pais avós
e bisavós - na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que,
em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 - na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e
bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores
à soma do limite de isenção mensal de R$ 1903,98, corrrepondente aos meses
abrangidos pela declaração. Menor
pobre - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e
eduque, desde que detenha sua guarda judicial. Tutelados
e curatelados -pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
OBSERVAÇÃO:
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de
acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante,
mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2020, como nos casos de
nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por
dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado,
cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes
comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos
dependentes.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
TABELA
IMPOSTO DE RENDA 2021
A tabela de Imposto de Renda é divulgada pela Receita
Federal para auxiliar os contribuintes a conhecerem o valor e alíquota das
parcelas a serem deduzidas. Abaixo está a tabela utilizada para o cálculo anual
tendo como período de exercício o ano de 2017.
TABELA
PROGRESSIVAS ANUAIS
A partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
- |
- |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
FONTES:
https://www.gov.br
Idg.receita.fazenda.gov.br
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