QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IRPF




A partir do mês de março começa o período para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O calendário para 2021 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, tradicionalmente a entrega das declarações vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril.

No ano passado, porém, por conta da pandemia, o prazo para entrega foi estendido.

Valores com base na declaração de 2020, pois, ainda não foram divulgados os limites de 2021

-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou o equivalente a R$ 1903,98 mensais;

- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

- Teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram  dentro de, no máximo, 180 dias;

- Até o último dia do ano de 2020, tinha posses somando mais de R$ 300.000;

- Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou 

– Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

 

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.

OBSERVAÇÃO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2020 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.


Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2021


Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes

-Relação com o titular da declaração

Cônjuge ou companheiro

- Companheiro dom quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ ou mentalmente para o trabalho;

-irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais avós e bisavós

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

- na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1903,98, corrrepondente aos meses abrangidos pela declaração.

Menor pobre

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

-pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

OBSERVAÇÃO:

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2020, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes. 

Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.


TABELA IMPOSTO DE RENDA 2021

A tabela de Imposto de Renda é divulgada pela Receita Federal para auxiliar os contribuintes a conhecerem o valor e alíquota das parcelas a serem deduzidas. Abaixo está a tabela utilizada para o cálculo anual tendo como período de exercício o ano de 2017.

TABELA PROGRESSIVAS ANUAIS

A partir do exercício  de 2017, ano-calendário de 2016

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76

-

-

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5

1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5

10.432,32

 

 

FONTES:

https://www.gov.br

Idg.receita.fazenda.gov.br

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