QUEM GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?


IMPOSTO DE RENDA 2023 - ANO CALENDÁRIO 2022


As pessoas confundem muito sobre o termo pagar e declarar imposto de renda. Muitas vezes, a pessoa que declara, não paga imposto de renda. 
Tem-se ouvido muito falar que, quem ganha um salário mínimo e meio deve pagar imposto de renda. 
Se fizermos os cálculos veremos que não é bem assim.
Veja bem: O rendimento do trabalhador que ganha um salário mínimo e meio é de: 1953,00. (R$1302,00+R$651,00)
Desde 2015, por falta de correção da tabela, a faixa de isenção é de R$1903,00
Logo, até R$1903,98, o contribuinte é isento do IRPF.

BASE DE CÁLCULO:

    

Base de Cálculo

Alíquota

Dedução

De 0,00 até 1903,98

isento

0,00

De 1903,99 até 2826,65

7,5%

R$142,80

De 2826,66 até 3751,05

15,00%

R$354,80

De 3751,06 até 4664,68

22,50%

R$636,13

A partir de 4664,68

27,50%

R$869,36

    
Assim, com base na tabela, quem recebe um salário mínimo e meio (1953,00) só pagará imposto de renda se não tiver nenhuma dedução. 
Exemplos: Contribuição previdenciária oficial - INSS - dependentes (R$189,59 por dependente) e pagamento de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial. 
E por lei todos os trabalhadores são obrigados a contribuir pelo menos para o INSS.
Portanto, o contribuinte assalariado que receber R$1953,00 ( um salário mínimo e meio), terá uma dedução de INSS de R$156,24.
R$1953,00 será tributado pela segunda faixa que é: 9% =R$175,77 - PARCELA A DEDUZIR - (R$19,53) = (R$156,24)

                          TABELA DE INSS COM DEDUÇÃO

DE

ATÉ

ALÍQUOTA

 DEDUÇÃO

0,00

R$1302,00

7,50%

0,00

R$1302,01

R$2571,29

9%

R$19,53

R$2571,30

R$3856,94

12%

R$96,67

R$3856,95

R$750707,49

14%

R$173,81

                                    TETO

  R$877,22


Assim, a base de cálculo do Imposto de Renda será:

- Salário - R$1953,00
- (-) INSS - R$156,24
Base de Cálculo - R$1796,76

Como até R$1903,98 o contribuinte é isento de IRPF, logo, quem ganha um salário mínimo e meio, não terá que pagar Imposto de Renda.

Um dos critérios de obrigatoriedade é ter recebido mais de R$28.559,70 de rendimentos tributáveis durante o ano.

ENTENDA:

Rendimentos brutos sem descontos:
- Salário de R$1953,00*12 meses= R$23.436,00
- Décimo terceiro - R$1953,00
- Férias+1/3= R$1953,00 +R$651,00= R$2604,00
- TOTAL: R$27.993,00

Então, se essa for a única renda do contribuinte, ele não deve declarar e nem pagar imposto de renda. 
Lembrando que deverá ser verificado se esse contribuinte não se encaixa em algum outro critério de obrigatoriedade se não recebeu valores a mais do que este salário. Por isso é preciso conferir os valores no informe de rendimentos.

ESTAS SÃO AS PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE OBRIGAM A ENVIAR A DECLARAÇÃO DE IRPF

-Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior. 
-Todo contribuinte que tenha recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, 
-Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite (R$ 300.000,00). 
-Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Imposto de Renda 2023
www.gov.br/receitafederal

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