As pessoas confundem muito sobre o termo pagar e declarar imposto de renda. Muitas vezes, a pessoa que declara, não paga imposto de renda.
Tem-se ouvido muito falar que, quem ganha um salário mínimo e meio deve pagar imposto de renda.
Se fizermos os cálculos veremos que não é bem assim.
Veja bem: O rendimento do trabalhador que ganha um salário mínimo e meio é de: 1953,00. (R$1302,00+R$651,00)
Desde 2015, por falta de correção da tabela, a faixa de isenção é de R$1903,00
Logo, até R$1903,98, o contribuinte é isento do IRPF.
BASE DE CÁLCULO:
Base de Cálculo |
Alíquota |
Dedução |
De 0,00 até 1903,98 |
isento |
0,00 |
De 1903,99 até 2826,65 |
7,5% |
R$142,80 |
De 2826,66 até 3751,05 |
15,00% |
R$354,80 |
De 3751,06 até 4664,68 |
22,50% |
R$636,13 |
A partir de 4664,68 |
27,50% |
R$869,36 |
Assim, com base na tabela, quem recebe um salário mínimo e meio (1953,00) só pagará imposto de renda se não tiver nenhuma dedução.
Exemplos: Contribuição previdenciária oficial - INSS - dependentes (R$189,59 por dependente) e pagamento de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial.
E por lei todos os trabalhadores são obrigados a contribuir pelo menos para o INSS.
Portanto, o contribuinte assalariado que receber R$1953,00 ( um salário mínimo e meio), terá uma dedução de INSS de R$156,24.
R$1953,00 será tributado pela segunda faixa que é: 9% =R$175,77 - PARCELA A DEDUZIR - (R$19,53) = (R$156,24)
TABELA DE INSS COM
DEDUÇÃO |
|||
DE |
ATÉ |
ALÍQUOTA |
DEDUÇÃO |
0,00 |
R$1302,00 |
7,50% |
0,00 |
R$1302,01 |
R$2571,29 |
9% |
R$19,53 |
R$2571,30 |
R$3856,94 |
12% |
R$96,67 |
R$3856,95 |
R$750707,49 |
14% |
R$173,81 |
TETO |
R$877,22 |
Assim, a base de cálculo do Imposto de Renda será:
- Salário - R$1953,00
- (-) INSS - R$156,24
Base de Cálculo - R$1796,76
Como até R$1903,98 o contribuinte é isento de IRPF, logo, quem ganha um salário mínimo e meio, não terá que pagar Imposto de Renda.
Um dos critérios de obrigatoriedade é ter recebido mais de R$28.559,70 de rendimentos tributáveis durante o ano.
ENTENDA:
Rendimentos brutos sem descontos:
- Salário de R$1953,00*12 meses= R$23.436,00
- Décimo terceiro - R$1953,00
- Férias+1/3= R$1953,00 +R$651,00= R$2604,00
- TOTAL: R$27.993,00
Então, se essa for a única renda do contribuinte, ele não deve declarar e nem pagar imposto de renda.
Lembrando que deverá ser verificado se esse contribuinte não se encaixa em algum outro critério de obrigatoriedade se não recebeu valores a mais do que este salário. Por isso é preciso conferir os valores no informe de rendimentos.
ESTAS SÃO AS PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE OBRIGAM A ENVIAR A DECLARAÇÃO DE IRPF
-Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior.
-Todo contribuinte que tenha recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
-Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, acima do limite (R$ 300.000,00).
-Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Imposto de Renda 2023
www.gov.br/receitafederal
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