DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
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