O contribuinte pode excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

 


    Sim. O contribuinte, deve informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, podendo excluir os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

 (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

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