DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI (DASN-SIMEI)

Declaração Anual de Faturamento – DASN 


O prazo já começou e você MEI precisa ficar atento, faça sua Declaração Anual de Faturamento até o dia 31/05. O documento fiscal é obrigatório e se não entregar no prazo, gera multa.


Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

Lembrando que a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) é de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)

 
Preencha e envie a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregado, quando houver.

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Já nos casos de extinção do MEI, se ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.

ATENÇÃO:

"Há um projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara, que, se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI".


 

FONTE: www.Gov.br/empresas

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