Em 27 de julho de 2022 foi publicada a resolução CGSN nº 169 que prevê a partir de janeiro de 2023 a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para prestadores de serviços MEI no Portal do Simples Nacional, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas.
Até o final de 2022 será disponibilizado no Portal do Simples Nacional o emissor web gratuito, sem necessidade de certificação digital, e podendo ser acessado inclusive por smartphones.
Vejamos o que diz a resolução:
"Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões:
I - emissor de NFS-e web;
§ 1º É vedada a emissão, pelo MEI, da NFS-e de que trata o caput em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.
III - suficiência para fundamentação e constituição do crédito tributário.
(...)
"Art. 144-A. A emissão da NFS-e por parte do MEI poderá ocorrer em data anterior à entrada em vigor do art. 106-A, a partir da disponibilização das funcionalidades descritas nos incisos I a III do caput do referido artigo." (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção I
Dos Documentos Fiscais" (NR)
Dos Documentos Fiscais" (NR)
I - em 1º de janeiro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242
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