MEI - Prestadores de Serviços deverão emitir NFS-e Nacional em 2023

     


    Em 27 de julho de 2022 foi publicada a resolução CGSN nº 169 que prevê a partir de janeiro de 2023 a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para prestadores de serviços MEI no Portal do Simples Nacional, quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas. 

    Até o final de 2022 será disponibilizado no Portal do Simples Nacional o emissor web gratuito, sem necessidade de certificação digital, e podendo ser acessado inclusive por smartphones. 

    Vejamos o que diz a resolução:

"Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: 
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

§ 1º É vedada a emissão, pelo MEI, da NFS-e de que trata o caput em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. 

§ 2º Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. 

§ 3º A NFS-e de que trata o caput terá as seguintes características:
I - validade em todo o território nacional;
II - inexigibilidade da certificação digital para:
a) a autenticação nos sistemas de emissão;
b) a assinatura do documento fiscal emitido; e
III - suficiência para fundamentação e constituição do crédito tributário.
(...)
"Art. 144-A. A emissão da NFS-e por parte do MEI poderá ocorrer em data anterior à entrada em vigor do art. 106-A, a partir da disponibilização das funcionalidades descritas nos incisos I a III do caput do referido artigo." (NR) 
Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título II da Resolução CGSN nº 140, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção I
Dos Documentos Fiscais" (NR) 
Art. 3º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2023, em relação aos arts. 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e 
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

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