A Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015, regulamentou o contrato de trabalho doméstico assegurando direitos que antes não eram garantidos e instituiu o Simples Doméstico.
O trabalhador que presta serviços domésticos por mais de 2 (dois) dias por semana passa a ter vínculo empregatício e gozar dos seguintes direitos:
- Duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais
- Horas Extras ou Compensação por Banco de horas.
- Intervalo para alimentação ou repouso de no mínimo 1 (uma) hora.
- Adicional noturno
- Salário Família
- Férias remuneradas e 1/3 de férias.
- Décimo Terceiro-salário
- INSS
- FGTS
- Seguro contra acidentes do trabalho
- Aviso Prévio
- Indenização Compensatória por perda de emprego.
- Vale-transporte (com desconto de 6% do salário)
- Auxílio doença
- Licença-Maternidade
- Seguro-desemprego (mínimo de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses para ter o direito)
O registro e o recolhimento dos encargos trabalhistas serão realizados através de cadastro do empregador e empregado no site do E-Social Doméstico (Simples Doméstico), onde mensalmente serão calculados e emitidos: O Recibo de Pagamento do empregado e a guia única de recolhimento, conforme descrito no art. 34:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, (que será descontada do salário do empregado), alterado para 7,5% a 14% através da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 28.
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), de Indenização Compensatória por perda de emprego
VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.
Na prática, podemos considerar o seguinte exemplo de cálculo para pagamento mensal:
No qual R$ 1.017,50 será o valor a ser pago ao empregado, e R$302,50 será o valor a ser recolhido através da guia única de recolhimento. Um custo mensal de R$ 1.237,50 para o empregador ( O cálculo não considerou o salário-família, nem o vale-transporte)
Existe ainda a opção de contratar trabalhador doméstico como MEI (Micro Empreendedor Individual), mas essa opção só poderá ocorrer como Diarista, não ultrapassando a 2 dias por semana. Sendo uma contratação de serviços sem vínculo empregatício. E para evitar problemas trabalhistas, é importante que o serviço de diarista seja pago no dia do serviço e comprovado mediante recibo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
Parece complicado né! Mas podemos fazer a Regularização e Gestão mensal do Simples Doméstico para você! Cadastramos o empregador e empregado no eSocial, calculamos e enviamos mensalmente os recibos e guias de pagamento para o seu e-mail, e ainda férias, décimo-terceiro salário, vale-transporte etc.. Da admissão à rescisão. Entre em contato conosco!
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