Regimes Tributários - Quais são?

 

Regime de Tributação é a forma ou sistema em que o tributos de uma empresa serão calculados, levando em consideração alguns fatores como: o porte da empresa, o tipo de atividade e o faturamento.

Os três principais tipos de regime de tributação atualmente no Brasil são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Lucro Real

Tem como finalidade apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Pessoas Jurídicas, por meio do lucro contábil da empresa, com os ajustes permitidos pela legislação. Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL),  e do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%. 

De acordo com o art. 59 da IN RFB Nº 1700 de 2017 , o Regime de tributação com base no Lucro Real é obrigatório para as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 (doze) meses; e para alguns negócios, como: instituições bancárias; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; caixas econômicas; empresas de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

Todas as pessoas jurídicas, com exceção do MEI, podem optar por esse regime de tributação.

Lucro Presumido

É considerado uma forma de tributação simplificada. Ao contrário do Lucro Real que se utiliza do Lucro contábil apurado pela empresa como base de cálculo, no Lucro Presumido um percentual prefixado pela legislação é utilizado para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

O percentual de presunção pode variar de acordo com a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Sobre esse percentual de presunção aplicam-se as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL)

Sobre o PIS e COFINS, alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, respectivamente.

As pessoas jurídicas não obrigadas ao Lucro Real poderão optar por esse regime.


Simples Nacional

Instituído com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores, o Simples Nacional é um regime tributário para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, não obrigadas ao Lucro Real.

Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional recolhe os seguintes tributos em uma única guia de pagamento mensal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS.


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